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Imóveis sem afastamento mínimo nas laterais e fundos podem ser regularizados até 26 de setembro

Processo deve ser aberto no eAprove, por profissionais de engenharia civil e arquitetura
16/08/2023 10:44h


Foto: Arquivo-Eliandro Figueira RIC/PMI
Imóveis sem afastamento mínimo nas laterais e fundos podem ser regularizados até 26 de setembro

Regularização do imóvel é possível em alguns casos específicos e mediante compensação financeira

O prazo para solicitar a regularização edificações multifamiliares e comerciais que não respeitam o afastamento mínimo nas laterais e fundos do imóvel termina dia 26 de setembro. A solicitação dever ser feita por profissionais de engenharia e arquitetura por meio do sistema eAprove, disponível no site da Prefeitura. O prazo consta na Lei nº 8.005/23, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a compensação financeira para a regularização de edificações na área urbana.

A regularização mediante compensação financeira vale apenas para alguns casos específicos, por isso é importante procurar um profissional da área e se informar se o imóvel que você quer regularizar se enquadra na Lei.  As edificações que não respeitam o afastamento mínimo de 2,50m nos lados e nos fundos do imóvel, conforme o artigo 66-A da Lei 4608/2004, alterada pela Lei Complementar 78/2021, devem estar localizadas em áreas urbanas, concluídas, ter a partir de dois pavimentos no caso de residências multifamiliares e a partir de quatro pavimentos em caso de imóveis comerciais e de prestação de serviços.

O valor da contrapartida ou compensação financeira será o resultado da multiplicação do Valor de Face da Quadra da Planta Genérica de Valores pela Área Ocupada Irregularmente e dividido pela Taxa de Ocupação. No site da Prefeitura foi disponibilizado um simulador para calcular o valor que será cobrado pela regularização. A consulta pode ser feita por meio do link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/engenharia/servicos/calculo-de-compensacao/ .

A Lei nº 8.005/23 que foi publicada na Imprensa Oficial do Município no dia 28 de junho, determina que a compensação financeira fixada pela Administração Municipal também cabe para a regularização de edificações na área urbana que desobedeçam à legislação de Uso e Ocupação do Solo com relação à taxa de ocupação, recuos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento, vagas de estacionamento exigidas para a edificação e vagas suprimidas de projetos anteriores. Nesses casos, o processo de regularização poderá ser aberto a qualquer momento, porque a data limite de 26 de setembro vale apenas para os imóveis que não respeitam o afastamento mínimo de 2,50m nas laterais e nos fundos.

A legislação também se aplica às edificações urbanas em loteamentos fechados, incumbindo ao loteador ou associação de moradores fiscalizar eventuais regramentos mais restritivos que os previstos na legislação vigente.

  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 706

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