Família Acolhedora é acompanhada pelo poder público, entidade e poder judiciário
O Serviço
de Família Acolhedora está completando um ano de trabalho em Indaiatuba. Para
celebrar o primeiro aniversário, a Secretaria de Assistência Social divulgou um
balanço das atividades na manhã desta terça-feira (17). Ao todo 88 famílias se
cadastraram, mas apenas seis foram habilitadas através da seleção do Serviço, que
tem por objetivo oferecer um lar temporário para crianças e adolescentes afastados
de suas famílias por medidas judiciais. Até o momento quatro crianças estão em
acolhimento.
O Serviço,
que existe em todo Brasil e é instituído em Indaiatuba através da lei municipal
7.754, tem como objetivo oferecer proteção integral a crianças e adolescentes,
que necessitam de afastamento temporário da família de origem, por medida de
proteção. Durante o período, a equipe técnica atua também com os familiares
para preparar o possível retorno da convivência familiar.
Para
gerenciar e aplicar o Serviço, a Secretaria de Assistência Social realizou
chamamento público que teve como vencedora a Associação Beneficente Abid. À
Secretaria cabe a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entidade
conveniada com os beneficiários, enquanto isso, o Poder Judiciário é
responsável pelo encaminhamento das crianças e adolescentes.
As
famílias interessadas em oferecer acolhimento familiar devem preencher uma
série de requisitos e participar de uma seleção, mas o primeiro passo é
demonstrar interesse através do link CLIQUE
AQUI. Na página, estão as informações necessárias e o formulário
para preenchimento.
Link
para cadastro: indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/familia-acolhedora/
Após o pré-cadastro
a Abid realiza entrevistas, capacitações e aplicadas outras ferramentas
psicossociais. Podem se inscrever, homens e mulheres maiores de 30 anos,
com rede de apoio familiar, que estejam fora do Cadastro Nacional para Adoção.
Devem ter a concordância dos outros membros da família na participação, residir
em Indaiatuba há mais de dois anos e ter disponibilidade de tempo, entre outros
requisitos sociais. A Família Acolhedora receberá uma ajuda de custo no valor
de um salário mínimo a um salário mínimo e meio para a manutenção da criança,
que pode permanecer até no máximo 18 meses no mesmo lar.
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