Distribuição do tributo pelos Correios será realizada entre 2 de fevereiro e 10 de março
A Prefeitura de Indaiatuba,
por meio da Secretaria da Fazenda, informa que o envio dos carnês do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025 acontecerá no dia 27 de janeiro
para quem optou pelo recebimento eletrônico. A distribuição do tributo pelos
Correios será realizada entre 2 de fevereiro e 10 de março. O contribuinte que
optar pelo pagamento em cota única, contará com o desconto de 3%, com
vencimento em 15 de março. Para quem preferir quitar o tributo de forma
parcelada, os vencimentos foram programados entre os dias 15 e 20 dos meses de
março a dezembro.
Apesar do IPTU poder ser
dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 74,04, o
que pode ocasionar número de parcelas inferior. A previsão deste ano é realizar
o lançamento de aproximadamente 140 mil carnês. O
contribuinte também pode emitir as guias para realizar o pagamento no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/
ou por meio do Portal Minha Indaiatuba https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/.
A Secretaria da Fazenda
orienta que o pagamento do IPTU deve ser efetuado exclusivamente em bancos
credenciados. Até a data do vencimento o débito pode ser quitado pelo PIX
QRcode ou nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco
Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos bancos:
Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
Após o vencimento o
contribuinte deve acessar o link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/carne-iptu/
para atualizar a guia de pagamento com os acréscimos legais. A data limite para
o pagamento do Imposto vai até o dia 26 de dezembro. Após essa data, os débitos
serão inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais e a correção pela
Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
O Secretário da Fazenda,
Marcos Paulo Oliveira, ressaltou que quando o pagamento é feito em instituição
bancária não credenciada, muitas vezes não é possível identificar qual
contribuinte que efetuou determinado pagamento. “Quando o pagamento não é
identificado, gera um transtorno tanto para a Prefeitura quanto para o
contribuinte, que pode ter seu débito inscrito em dívida ativa por conta disso.
Pedimos, então, a colaboração de todos para que quitem seus débitos relativos à
administração municipal somente em instituições bancárias credenciadas,
garantindo a segurança do pagamento devidamente efetuado”, argumentou o
secretário.
Marcos Paulo ainda reforçou
que é muito comum golpes para induzir o contribuinte fazer o pagamento indevido
do tributo. “Todos os anos recebemos relatos de contribuintes que caem em
golpes ou fazem pagamentos de parcelas equivocadas. Para estes casos a
recomendação é que antes de confirmar o pagamento, verifique os dados da
parcela, vencimento, valor e o nome favorecido. Essas verificações são muito
importantes e evitam muita dor de cabeça e prejuízo”, advertiu o secretário.
O IPTU, T.C.R.LIXO e CIP seguem variação da
Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Por meio do Comunicado Dicar-88,
de 17 de dezembro de 2024, o governo paulista fixou o valor de R$37,02 da UFESP
para 2025, o que representa 4,69 % em relação a 2024.
Novos loteamentos
Os loteamentos Jardim
Residencial Dona Maria Cândida, Jardim Bom Sucesso, Reserva da Colina, Park
Vista Real e Jardim Siena, concluídos em 2024, tiveram suas obras de
infraestrutura integralmente finalizadas, com a entrega definitiva das
melhorias e a consequente liberação dos lotes para construção. Com essa
regularização, a aplicação do desconto de 75% no IPTU, previsto no inciso III
do artigo 22 da Lei Complementar 103/2023, foi encerrada.
Aposentados, Pensionistas e
Portadores de Neoplasia Maligna em tratamento
Todos que tiveram desconto
de 20% ou 50% no exercício de 2024 continuarão com o desconto, conforme o
Decreto nº 15.323/2024, com as aplicações técnicas da Secretaria da Fazenda.
Tem direito ao desconto de
50% no valor do IPTU o aposentado ou pensionista que possui apenas um imóvel e
resida nele e cuja soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até três
salários mínimos.
Já para a obtenção do
desconto de 20% o contribuinte deve possuir até dois imóveis, desde que o
imóvel objeto do pedido seja a residência do requerente e a soma dos
rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até cinco salários mínimos.
Os pedidos devem ser feitos
anualmente na Prefeitura Municipal, até 30 de novembro do ano em curso para
gozo no exercício seguinte, a que se referir o lançamento do IPTU. Ou seja,
quem solicitar a isenção parcial do imposto no exercício de 2025 terá direito
ao benefício a partir de 2026.
Nota
de Esclarecimento
A Secretaria da Fazenda de
Indaiatuba esclarece que, atualmente, não há previsão legal para a concessão de
descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ou ISS. Para o
incentivo ao uso de sistemas e ou materiais ambientalmente sustentáveis,
como: Sistema de Aproveitamento de águas
pluviais; Sistema de Energia Solar e Pavimentação Permeável (calçada
ecológica).
Os benefícios fiscais
relacionados aos tributos municipais, incluindo o IPTU e ISS, são regulamentados
pela legislação local, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei
Complementar nº 102/2023, CTM.
Reforçamos que todas as
legislações municipais estão disponíveis para consulta pública no site oficial
da Câmara Municipal de Indaiatuba. Caso haja alterações ou inovações nesse
sentido, elas serão amplamente divulgadas aos contribuintes por meio dos canais
oficiais de comunicação da Prefeitura.
Dívida Ativa
O IPTU 2024 já se encontra
inscrito em Dívida Ativa. No total 25 mil contribuintes não quitaram o tributo
imobiliário referente ao ano passado, o que representa 12,5% de inadimplência.
Para consultar, quitar ou
parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail
juridico.dividaativa@indaiatuba.sp.gov.br ou telefones (19) 3834-9024 /
3834-9244.
Dúvidas
As dúvidas podem ser
esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9065, WhatsApp
(19) 99888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br
ou no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/.
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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