Requisitos para Abertura de Processos de Eventos
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO:
- 1- Decreto N.º 9.453/2007 Art. 2º: "Caberá à Coordenação Institucional em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela administração do prédio, a apreciação das propostas para o uso, as quais deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante requerimento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura."
- 2- Decreto N.º 9.453/2007 Art. 2º, § 2º: "Do requerimento que trata este artigo deverá constar:
- I- os dados pessoais, endereço e telefone do requerente;
- II- gênero, título e autoria e número de participantes do evento;
- III- alvarás, autorizações e/ou outras providências quando ocorrer a participação de menores de idade e assim exigir a legislação;
- IV- a data e horário pretendido para a apresentação;
- V- a duração do evento;
- VI- a natureza e finalidade do evento;
- VII- demais informações que o pretendente julgar importantes."
- 3- Para casos de interdições de rua, anexar ao pedido abaixo-assinado de todos os moradores/comércios do trecho a ser interditado, constando nome da rua, nome do assinante, nº do imóvel, telefone e assinatura.
DETERMINAÇÕES DAS SECRETARIAS
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:
Decreto N.º 9.453/2007 Art. 2º, § 6º: "A Coordenação Institucional indeferirá o pedido que deixar de atender os requisitos previstos neste Decreto."
FUNSSOL:
Assinatura do Termo de Parceria, nos casos do Art. 26 do Decreto N.º 9.453/2007: "Os preços públicos fixados por este Decreto, não incidirão quando houver aprovação pelos órgãos competentes da municipalidade para colaboração de caráter institucional no evento, desde que presente o interesse público devidamente justificado."
DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS:
- 1-Cópia dos documentos que comprovem a regularização dos expositores perante o município de origem, se o caso;
- 2-Estimativa de valores, nos termos dos Decretos N.º 9.453/2007, N.º 11.198/2011, N.º 12.719/2016, Código Tributário do Município e outras legislações pertinentes.
- 3-Ao final, nos termos do Art. 136 do CTM: "A licença será concedida desde que as condições de higiene, segurança e localização do estabelecimento sejam adequadas à espécie de atividade a ser exercida e sob a condição de que a sua construção seja compatível com a política urbanística do Município."
SECRETARIA DE ENGENHARIA:
Documentação exigida:
- 1-Atestado de capacidade para lotação máxima, com laudo emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;
- 2-Laudo de controle e propagação de som, emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;
- 3-Atestado de incombustibilidade dos materiais empregados, emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;
- 4-ART de montagem das estruturas, emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;
- 5-ART de capacidade elétrica, emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;
- 6-Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o evento.
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Documentação exigida:
- 1-Relação de todos os expositores e dos produtos alimentícios que serão fornecidos/comercializados;
- 2-Cópia dos documentos que comprovem a regularização dos expositores perante o município de origem;
- 3- Cópia dos certificados do curso de capacitação dos manipuladores;
- 4-Cópia dos atestados de saúde de todos os manipuladores;
- 5-Assinatura do Termo de Responsabilidade;
- 6-Questionário para realização de eventos devidamente preenchido.
Obs.: demais documentos que a autoridade sanitária julgar necessários, bem como para eventos que envolverem outras atividades sujeitas à fiscalização sanitária (tatuagens, cosméticos, etc.), poderão ser solicitados no decorrer da análise do processo ou durante a realização do evento.
PROCEDIMENTO PROCESSUAL
EVENTO EM SOLO PÚBLICO / EVENTO PARTICULAR