A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) delibera sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) dos dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O titular dos dados pessoais é toda pessoa natural (pessoa física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
O Controlador é "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais" - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
A ANPD é o "órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional" - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é "pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD".
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Para exercer seus direitos de titular de dados pessoais, entre em contato através do e-mail encarregado.lgpd@indaiatuba.sp.gov.br e especificar sua solicitação.