A-
A+

Relações Institucionais

 

Notícias

Secretaria de Saúde alerta para novas regras para obtenção de licença sanitária

Estabelecimentos terão até janeiro de 2019 para se adaptarem às mudanças
02/04/2018 10:47h


Foto: Giuliano Miranda RIC/PMI
Secretaria de Saúde alerta para novas regras para obtenção de licença sanitária

A Secretaria Municipal de Saúde informa que a nova versão da Portaria CVS (Centro de Vigilância Sanitária) 01, publicada em 25 de janeiro, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, redefiniu alguns procedimentos para regularização de estabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário, bem como, serviços de saúde que possuam aparelhos que emitam radiação ionizante (exames de diagnóstico por imagem). Estes estabelecimentos terão até janeiro de 2019 para se adequarem às novas determinações.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de renovação anual da licença para todos os estabelecimentos sujeitos à licença sanitária. Até então, estabelecimentos do ramo alimentício, salões de beleza, academias, serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável, coleta de resíduos, creches, serviços de tatuagens e piercing, entre outros, precisavam ter apenas um cadastro junto ao Departamento de Vigilância Sanitária e não era necessário renovação. O cadastro deixará de existir junto ao órgão, que passará a emitir somente licença com prazo de validade de um ano para todos os estabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário.

A nova versão da Portaria CVS 01 também determina que clínicas, hospitais e ambulatórios veterinários não estão mais sujeitos ao licenciamento sanitário, salvo aquelas que exerçam atividades de terapia e diagnóstico por imagem com emissão de radiação ionizante. Neste caso, os proprietários deverão apresentar Laudo Técnico de Avaliação junto à vigilância para obtenção do licenciamento.

A diretora do departamento, Vivianne Gavira Abi Younes, reforça que os estabelecimentos que possuem cadastro ou licença sem data de validade (alimentos) na Vigilância Sanitária terão quase um ano para se adequarem as novas normas. “Aqueles que tiverem dúvidas sobre as mudanças podem ligar na vigilância para que possamos orientar sobre como proceder. Mas é importante que façam isso até janeiro de 2019. Após esse prazo, poderão ter o cadastro estadual de vigilância sanitária cancelado, além de sofrer as sanções legais e administrativas cabíveis”, explicou.

A Portaria CVS 01/2018 está disponível no site da Prefeitura através do link: http://www.indaiatuba.sp.gov.br/saude/vigilancia-em-saude/vigilancia-sanitaria/formularios/. Mais informações no Departamento de Vigilância Sanitária pelo telefone 3834-9145 ou email saude.vigsanitaria@indaiatuba.sp.gov.br.

  • Redator(es): Darlene Ribeiro
  • Release N.º: 236

Fotos


Notícias relacionadas

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

© Prefeitura Municipal de Indaiatuba