Conforme Lei 4890/2006, pedidos para análise de desconto para o IPTU/2023, devem ser feitos até 28/04/2023. E caso se enquadre na Lei, o carnê entregue pelo correio deve ser excluído e substituído pelo atualizado, que será enviado por e-mail pelo Departamento de Rendas Imobiliárias.
Em caso de dúvidas, a equipe da Secretaria da Fazenda se coloca à disposição para fornecer as devidas orientações quanto a utilização da ferramenta e preenchimento do requerimento através dos seguintes contatos:
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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