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NOTA COVID-19 - Nº 16 - 25/03 – Prefeitura anuncia novas medidas ao enfrentamento do Novo Coronavírus

Prefeito publica Decreto para prorrogação de vencimentos de tributos municipais
25/03/2020 13:31h


Foto: Divulgação
NOTA COVID-19 - Nº 16 - 25/03 – Prefeitura anuncia novas medidas ao enfrentamento do Novo Coronavírus

O Prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), junto com a secretária de Saúde, Graziela Garcia e a secretária de Relações Institucionais e Comunicação, Graziela Milani, anunciou novas medidas ao enfrentamento ao Coronavírus durante LIVE transmitida pela página oficial da Prefeitura no Facebook.

Foi publicado em Imprensa Oficial do Município, o Decreto 13.936 de 25 de março de 2020 que dispõe sobre a programação de vencimentos de alguns tributos municipais, em razão da Situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19.

As datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN apurado no âmbito do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e devido pelos sujeitos passivos, ficam prorrogadas da seguinte forma:

• O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa a ter vencimento em 20 de outubro de 2020;

• O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa a ter vencimento em 20 de novembro de 2020; e

• O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, passa a ter vencimento em 21 de dezembro de 2020.

Ficam prorrogadas, por 90 dias a contar do vencimento original, as datas de vencimento previstas para o período de 25 de março de 2020 a 31 de maio de 2020:

• Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - FIXO, salvo quando apurado no âmbito do Simples Nacional; e

• Da taxa de licença, localização e/ou funcionamento para o exercício de atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços no Município, previstas no Código Tributário Municipal;

• Dos preços públicos devidos pela ocupação de espaço público para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços.



VACINA BCG



Durante a vigência da pandemia do Covid-19 a vacina BCG será administrada somente no Ambulatório de Especialidades da Mulher e da Criança por meio de agendamento, o mesmo será feito após o nascimento da criança, pela equipe do Nascer Bem e/ou pelas equipes de Saúde dos Hospitais da cidade.

A BCG é administrada ao nascimento ou mais precocemente possível. Nos prematuros com menos de 36 semanas, administrar a vacina após 1 mês de vida e 2 kg de peso.



  • Redator(es): Laís Fernandes
  • Release N.º: 243

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