A Prefeitura de Indaiatuba informa que os Decretos Municipais
nº 15.000 e 15.001 trazem os feriados para a cidade de Indaiatuba e também os
pontos facultativos nas repartições públicas da Administração Direta, bem como
das Autarquias e Fundações no exercício de 2024.
As secretarias e órgãos, setores ou serviços considerados
essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão
ou escala de revezamento. Entre eles estão as secretarias de Saúde, Obras e
Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência
Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - Saae, bem como os
órgãos de fiscalização.
Os documentos ainda ressaltam que nas demais secretarias, bem
como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser
instituídos plantões ou escala de revezamento quando necessário.
São feriados declarados em Lei Federal:
Art.
1º - São feriados civis no Município de Indaiatuba, no exercício de 2024:
1º de janeiro – segunda-feira, Confraternização
Universal- (Lei Federal nº 10.607/02);
21 de abril – Tiradentes – domingo, (Lei Federal nº
10.607/02);
1º de maio – quarta-feira, Dia do Trabalho - (Lei
Federal nº 10.607/02);
7 de setembro – sábado, Independência do Brasil-
(Lei Federal nº 10.607/02);
12 de outubro – sábado, Dia da Padroeira do Brasil-
(Lei Federal nº 6.802/80);
2 de novembro – sábado, Finados- (Lei Federal nº
10.607/02);
15 de novembro – sexta-feira, Proclamação de
República- (Lei Federal nº 10.607/02);
25 de dezembro – quarta-feira, Natal - (Lei Federal
nº 10.607/02).
São feriados declarados em Lei Estadual:
9 de
julho – terça-feira, Revolução Constitucionalista de 1932 – (Lei Estadual no
9.497/97);
20
de novembro - quarta-feira, Dia Estadual da Consciência Negra – (Lei Estadual
nº 17.746/ 2023).
São feriados declarados em Lei Municipal:
02 de fevereiro – sexta-feira, Dia da Padroeira do
Município (Art. 2º, inciso II, item “3”, da Lei Municipal nº 3.045/93);
29 de março – sexta-feira, Paixão de Cristo- (Art.
2º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.045/93);
30 de maio – quinta-feira, Corpus Christi- (Art.
2º, inciso II, item “4”, da Lei Municipal nº 3.045/93).
Não
será considerado feriado, no exercício de 2024, o dia 09 de dezembro
(aniversário do Município), por força do disposto no inciso II, e alínea “b” do
parágrafo único, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro
de 1993.
Os pontos
facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem
como das Autarquias e Fundações de Indaiatuba no decorrer de 2024 são:
12 e 13 de fevereiro;
31 de maio;
08 de julho;
23, 24, 26 a 31 de dezembro.
O
ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das
Autarquias e Fundações, até as 12h dos dias 02 de janeiro e 14 de fevereiro de
2024.
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