Medida reforça política de acesso à moradia e redução de custos para famílias contempladas

O evento aconteceu nesta sexta-feira (19), no anfiteatro da Prefeitura.
#PraTodosVerem: Fotografia de um auditório com poltronas azuis e paredes revestidas em madeira. Dezenas de pessoas estão sentadas acompanhando uma apresentação. Na parte frontal, 4 pessoas, entre elas o prefeito Dr. Custodio e o secretário de Habitação Rubens de Oliveira conduzem a reunião, voltadas para o público. O ambiente é amplo, bem iluminado e possui palco à direita. Os participantes observam atentamente as orientações apresentadas.
A
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por meio da Secretaria Municipal de
Habitação (SEHAB), realizou a assinatura das Declarações de Isenção do Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para 129 famílias que
adquiriram unidades habitacionais de interesse social em empreendimentos
desenvolvidos por meio de parcerias entre a Prefeitura de Indaiatuba e a
iniciativa privada.
O
evento aconteceu nesta sexta-feira (19), no anfiteatro da Prefeitura, com a
presença do prefeito Dr. Custódio Tavares, que participou da entrega e
acompanhou a formalização do benefício às famílias.
A
iniciativa representa mais uma etapa da política habitacional municipal voltada
à ampliação do acesso à moradia digna, com redução de custos na aquisição do
imóvel e fortalecimento do apoio às famílias beneficiadas. A assinatura das
declarações é condição essencial para a formalização do benefício e para a
continuidade dos trâmites administrativos de aquisição, escritura e registro
dos imóveis.
O
ITBI é um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis
entre pessoas vivas. Seu pagamento é uma das etapas necessárias para que a
compra e venda seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a
titularidade legal do bem ao comprador.
Em Indaiatuba, conforme a Lei Complementar Municipal nº 102/2023, o imposto é calculado sobre o valor do imóvel, com alíquota de 2% sobre a base de cálculo até o limite de 15.000 UFESP e 2,5% sobre o valor excedente. Na prática, para imóveis de interesse social, a cobrança gira em torno de 2% do valor do imóvel. Em um exemplo de imóvel avaliado em R$ 250 mil, o custo do ITBI pode chegar a aproximadamente R$ 5 mil.
“Esse é um passo importante dentro da política habitacional do município, que busca não apenas entregar moradias, mas garantir condições reais para que as famílias conquistem a casa própria com segurança e menos custos”, destacou o secretário municipal de Habitação, Rubens de Oliveira.
Isenção
do ITBI
Com
o objetivo de incentivar o acesso à moradia e reduzir o custo da casa própria,
o Município concede isenção do ITBI aos adquirentes que atendam aos critérios
previstos na legislação municipal.
A
medida está prevista na Lei Municipal nº 5.762, de 18 de junho de 2010, que
autoriza a concessão da isenção do ITBI aos adquirentes de unidades
habitacionais de interesse social produzidas por meio de parcerias entre o
Município e a iniciativa privada, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos na legislação.
Para
ter acesso à isenção do ITBI, os adquirentes devem atender aos critérios
habitacionais definidos pelo Município. Essa análise é realizada por meio do
Cadastro Habitacional de Interesse Social, instituído pela Lei Municipal nº
6.812, de 23 de outubro de 2017, que permite identificar e validar o
enquadramento das famílias nos requisitos exigidos para a concessão do
benefício.
Outros benefícios
habitacionais
Além
da isenção do ITBI, os beneficiários podem ter acesso a outros incentivos
previstos na legislação municipal. A isenção de IPTU, conforme os artigos 51 e
52 da Lei Complementar Municipal nº 102/2023, pode ser concedida a imóveis com
área construída de até 60 m², desde que atendidos os critérios legais
estabelecidos. Já a isenção da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, prevista no
artigo 241, inciso II, da mesma legislação, também pode ser aplicada aos
imóveis que cumpram os requisitos exigidos.
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