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Nova Lei reduz prazo para regularização de terrenos baldios com mato e entulho

Prefeito Nilson Gaspar sancionou a Lei em 25 de junho
25/07/2019 11:34h


Foto: Arquivo RIC/PMI
Nova Lei reduz prazo para regularização de terrenos baldios com mato e entulho

O prefeito de Indaiatuba Nilson Gaspar (MDB) sancionou a Lei nº 7.151 em 24 de junho de 2019 que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.035/06 que dispõe sobre as normas para a limpeza de terrenos localizados nas zonas urbana e de expansão urbana. O objetivo da Lei é reduzir a totalidade do processo de regularização dos lotes de 90 para 30 dias. O Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, vinculado à Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação está adequando o sistema; a previsão para finalizar a adequação e iniciar os novos prazos é para o mês de agosto.

De acordo com a Lei, especificamente quando o imóvel estiver fechado por muro ou cerca em todas as suas faces para a via pública, de modo a impedir a limpeza ou roçamento, o infrator ficará sujeito a multa que será aplicada após 15 dias se a notificação para limpeza não for cumprida, caso permaneça a infração por até 30 dias a multa poderá ser aplicada em quádruplo, anteriormente o prazo era de 60 dias. O diretor do Departamento, José Carlos Melo, ressalta. “Caso o proprietário não atenda as notificações e multas e a área continue sem a limpeza o município assume o serviço, mas repassa o custo da limpeza para o proprietário, que se não quitar as multas ficará inscrito em Dívida Ativa”, explica.

Para todas os lotes que necessitam de limpeza, após a aplicação da infração o proprietário será intimado para efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias, na Lei anterior esse prazo era de 30 dias.

Desde janeiro deste ano até o dia 23 de julho, o Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, vistoriou 12.555 lotes; desse montante 4.774 foram notificados; 4.278 notificações foram atendidas; 1.552 viraram autuação e 1.951 autuações foram atendidas.

  • Redator(es): Laís Fernandes
  • Release N.º: 511

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