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Prefeito Nilson Gaspar sanciona leis de revisão do Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo

Plano Diretor foi aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (05), por unanimidade
05/12/2022 12:25h


Foto: Arquivo-Eliandro Figueira RIC/PMI
Prefeito Nilson Gaspar sanciona leis de revisão do Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo

Prefeito sancionou as leis de revisão do Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo na tarde de segunda-feira (05)

As leis complementares 92 e 93, que tratam da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Indaiatuba, respectivamente, foram sancionadas pelo prefeito Nilson Gaspar nesta segunda-feira (05) e publicadas na edição nº 2507 da Imprensa Oficial do Município. As duas leis passaram pela aprovação da Câmara Municipal em sessão realizada no início da manhã.

Os trabalhos de revisão foram executados pela empresa Geo Brasilis, com o suporte e acompanhamento do Conselho Municipal do Plano Diretor e dos técnicos da Secretaria de Engenharia. “O novo Plano Diretor adota a metodologia de definição de frentes transversais de fundamentação e direcionamento das políticas de produção da cidade, alterando o perfil setorial para a visão de planejamento urbano integrado e estratégico, por meio de três eixos do desenvolvimento municipal: estruturação das áreas de conectividade verde; fortalecimento das políticas estruturadoras do território e gestão territorial inteligente”, explicou o secretário de Planejamento Urbano e Engenharia, Rubens de Oliveira Jr.

Já a proposta de ordenamento territorial de Indaiatuba aborda conceitos ligados ao planejamento urbano como o Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS), Centralidades (cidade multifuncional) e Bacias Hidrográficas.

Com a revisão, a produção e o ordenamento territorial de Indaiatuba passam a ser tratados considerando as seguintes unidades de planejamento: Macrozoneamento - Macrozona de Consolidação Urbana (MCU) e Macrozonas Rurais de proteção de manancial e de desenvolvimento rural baseadas nas sub bacias dos rios e ribeirões; Sistemas Municipais (Sistema Municipal de Áreas Verdes Urbanas; Sistema Municipal de Áreas Protegidas; Sistema Municipal de Equipamentos Sociais e Urbanos; e  Sistema Municipal de Estruturação Viária) e  Áreas estratégicas (Área Estratégica de Interesse Histórico; Área Estratégica de Controle da Conurbação; Área Estratégica de Conectividade Verde; Área Estratégica de Proteção de Manancial e Área Estratégica de Turismo Sustentável).

Em relação ao Uso e Ocupação do Solo, a revisão simplifica a leitura e o entendimento da legislação urbanística; ordena o território, bem como seus usos, ocupações e vocações, com vistas ao desenvolvimento de uma cidade integradora, inclusiva, inteligente e ambientalmente responsável, que promova qualidade de vida a seus habitantes; respeita os modos de viver e a morfologia urbana existente; promove o adensamento populacional nas áreas com capacidade de infraestrutura e orienta o poder público no sentido de direcionar os investimentos em infraestrutura e serviços urbanos, garantindo equilíbrio e equidade, social e territorial.

Com a nova legislação, a MCU passa a contar com 12 zonas de uso que levam em conta os parâmetros de incomodidade dos usos não residenciais em relação ao uso residencial e não mais por categoria de uso como ocorre hoje. As zonas ZR4 (lotes de 500m²) e ZR3 (lotes de 300m²) admitem somente o uso residencial. A Zona ZRU (lotes de 1.000m²) admite o uso residencial e o NR1 (não residencial tipo 1, que enquadra comércios e serviços compatíveis com o residencial). A zona ZR2 (lotes de 200m²) admite o uso residencial e o NR1 e NR2 (usos compatíveis). A ZR1 (lotes de 150m²) admite o uso residencial e os usos não residenciais NR1 e NR2 (compatíveis) e NR3 (tolerável). A ZDU – Zona de Dinamização Urbana admite os usos residencial e NR1, NR2 e NR3, correspondendo às grandes áreas de uso misto existentes hoje.

Os corredores de comércio e serviços darão lugar às Zonas de Estruturação Urbana que são três: ZDU1 (Ur, NR1, NR2 e Nr3), ZDU2 (Ur, NR1, NR2 e Nr3) e ZDU3 (Ur, NR1 e NR2). A área destinada à produção de moradia popular se encontra definida na ZEIS. Na ZIA – Zona de Interesse Ambiental somente são permitidos usos de interesse público voltados ao lazer e à recreação.

Por fim, as zonas industriais foram compiladas e deram origem a uma única zona, a DEZ – Zona de Desenvolvimento Econômico que engloba todas as atividades não residenciais, que vão de NR1 a NR6, englobando comércios, serviços e indústrias de todo porte. “As maiores diferenças em relação ao esquema que temos hoje, é que em toda a ZDE o lote mínimo é de 360m² e sem distinção de uso”, completou.

As leis de revisão do Plano Direito e do Uso e Ocupação do Solo poderão ser conferidas no site da Prefeitura, na página da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia - https://www.indaiatuba.sp.gov.br/engenharia/plano-diretor/. 

A revisão do PDM e da LUOS tem como objetivo atualizar os principais instrumentos da política municipal de desenvolvimento e ordenamento territorial. As leis reúnem um conjunto de ações que devem ser respeitadas pelo Poder Público para que os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, seguindo os direcionamentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e das Resoluções do Conselho da Cidade, em especial a nº 25/2005 e a nº 34/2005.

  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 1142

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