A-
A+

Administração

 

Relação de Empresas Apenadas

Pregão Presencial N.º 090/2023 - Edital N.º 212/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: APH HOSPITALAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ Nº 07.711.793/0001-04 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 14.133/21, ARTIGO 156, INCISO III e §4º) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 21/02/2025 À 20/02/2027 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 090/2023 – Edital nº 212/2023, não vem respeitando o prazo de execução dos serviços, gerando atrasos que prejudicam os pacientes. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelos atrasos recorrentes da execução, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 156, III e § 4º, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade, Autarquias e Fundações. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 068 /2024, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 01/11/2024, e envio de Carta Registrada com AR, sendo que a mesma encaminhou sua defesa. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade, Autarquia e Fundação. Publique-se na edição de 20/02/2025 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 20 de fevereiro de 2025 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 077/2022 - Edital N.º 174/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: LJM DOS SANTOS CNPJ Nº 033.238.539/0001-32 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 14.133/21, ARTIGO 156, INCISO III e §4º) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 24/05/2024 À 23/05/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 077/2022 – Edital nº 174/2022, não vem respeitando o prazo de entrega dos itens, gerando atraso, devido os itens serem de extrema necessidade, para uso dos funcionários, sendo que a falta dos equipamentos de EPI, poderá prejudicar a segurança dos mesmos. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelos atrasos recorrentes da entrega dos itens, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 156, III e § 4º, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade, Autarquias e Fundações. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 10 /2024, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 07/03/2024, e envio de Carta Registrada com AR, sendo que decorrido o prazo legal a mesma não encaminhou sua defesa. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 01 (um) ano, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade, Autarquia e Fundação. Publique-se na edição de 24/05/2024 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 23 de maio de 2024 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 58/2021 - Edital N.º 146/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ÓRGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: PARTS LUB DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 19.116.488/0001-45 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 16/08/2023 À 15/08/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 058/2021 – Edital nº 146/2021, não vem respeitando o prazo de entrega dos itens, gerando um atraso de aproximadamente 01 (um) mês, e devido os itens serem de extrema necessidade, para manutenção das viaturas, sendo que a falta de circulação das mesmas, poderá prejudicar a segurança do Município. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelos atrasos recorrentes da entrega dos itens, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) ano, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 061/2023, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 18/05/2023, e envio de Carta Registrada com AR, sendo que a mesma não se manifestou, decorrido o prazo legal a mesma não encaminhou sua defesa. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se na edição de 16/08/2023 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 15 de agosto de 2023 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 107/2022 - Edital N.º 239/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: BME PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 45.438.927/0001-46 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 26/05/2023 À 25/05/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 107/2022 – Edital nº 239/2022 – Ata de Registro de Preços nº 771/2022, não cumpriu com os prazos de entrega, tendo efetuado diversas entregas com considerável atraso. Diante ao transtorno às referidas Secretarias, pelos atrasos nas entregas das peças, os gestores recomendaram que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 049/2023, sendo que decorrido o prazo legal a mesma não encaminhou sua defesa. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se na edição de 26/05/2023 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 25 de maio de 2023 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 072/2020 - Edital N.º 125/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI CNPJ Nº 14.190.355/0001-03 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 14/03/2023 À 13/03/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 072/2020 – Edital nº 125/2020, não cumpriu com o compromisso assumido, não tendo efetuado a entrega de 02(dois) refrigeradores, constantes na nota de empenho nº 20928/2021. Foi lavrada multa no valor de R$ 816,78 (Oitocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), a qual não foi recolhido aos cofres municipais, sendo que a mesma foi cancelada tendo em vista a decisão de suspender a Licitante. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pela não entrega dos refrigeradores, os gestores recomendaram que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 055/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município, na Edição nº. 2463 em 18/10/2022, sendo que a mesma não se manifestou no prazo legal, conforme constante nos autos do Processo Administrativo nº 25396/2021. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se. Indaiatuba, 13 de março de 2023 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

© Prefeitura Municipal de Indaiatuba