| Pregão Presencial N.º 090/2023 - Edital N.º 212/2023 |
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| TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: APH HOSPITALAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ Nº 07.711.793/0001-04 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 14.133/21, ARTIGO 156, INCISO III e §4º) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 21/02/2025 À 20/02/2027 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 090/2023 – Edital nº 212/2023, não vem respeitando o prazo de execução dos serviços, gerando atrasos que prejudicam os pacientes. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelos atrasos recorrentes da execução, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 156, III e § 4º, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade, Autarquias e Fundações. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 068 /2024, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 01/11/2024, e envio de Carta Registrada com AR, sendo que a mesma encaminhou sua defesa. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade, Autarquia e Fundação. Publique-se na edição de 20/02/2025 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 20 de fevereiro de 2025 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração |
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