A-
A+

Administração

 

Relação de Empresas Apenadas

Pregão Presencial N.º 077/2022 - Edital N.º 174/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: LJM DOS SANTOS CNPJ Nº 033.238.539/0001-32 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 14.133/21, ARTIGO 156, INCISO III e §4º) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 24/05/2024 À 23/05/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 077/2022 – Edital nº 174/2022, não vem respeitando o prazo de entrega dos itens, gerando atraso, devido os itens serem de extrema necessidade, para uso dos funcionários, sendo que a falta dos equipamentos de EPI, poderá prejudicar a segurança dos mesmos. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelos atrasos recorrentes da entrega dos itens, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 156, III e § 4º, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade, Autarquias e Fundações. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 10 /2024, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 07/03/2024, e envio de Carta Registrada com AR, sendo que decorrido o prazo legal a mesma não encaminhou sua defesa. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 01 (um) ano, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade, Autarquia e Fundação. Publique-se na edição de 24/05/2024 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 23 de maio de 2024 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 58/2021 - Edital N.º 146/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ÓRGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: PARTS LUB DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 19.116.488/0001-45 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 16/08/2023 À 15/08/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 058/2021 – Edital nº 146/2021, não vem respeitando o prazo de entrega dos itens, gerando um atraso de aproximadamente 01 (um) mês, e devido os itens serem de extrema necessidade, para manutenção das viaturas, sendo que a falta de circulação das mesmas, poderá prejudicar a segurança do Município. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelos atrasos recorrentes da entrega dos itens, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) ano, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 061/2023, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 18/05/2023, e envio de Carta Registrada com AR, sendo que a mesma não se manifestou, decorrido o prazo legal a mesma não encaminhou sua defesa. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se na edição de 16/08/2023 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 15 de agosto de 2023 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 107/2022 - Edital N.º 239/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: BME PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 45.438.927/0001-46 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 26/05/2023 À 25/05/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 107/2022 – Edital nº 239/2022 – Ata de Registro de Preços nº 771/2022, não cumpriu com os prazos de entrega, tendo efetuado diversas entregas com considerável atraso. Diante ao transtorno às referidas Secretarias, pelos atrasos nas entregas das peças, os gestores recomendaram que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 049/2023, sendo que decorrido o prazo legal a mesma não encaminhou sua defesa. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se na edição de 26/05/2023 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 25 de maio de 2023 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 003/2022 - Edital N.º 009/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: QUALITY ELETROMÓVEIS LTDA. CNPJ Nº 41.371.468/0001-70 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 10/04/2023 À 09/04/2024 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 003/2022 – Edital nº 009/2022 – Ata de Registro de Preços nº 098/2022, não cumpriu com os prazos de entrega, tendo efetuado diversas entregas com considerável atraso e demais equipamentos ainda constam pendentes de entrega, sendo que os prazos já expiraram. Diante ao transtorno às referidas Secretarias, pela não entrega dos equipamentos de ar condicionado, os gestores recomendaram que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 038/2023, sendo que a mesma se manifestou no prazo legal, e após análise das Secretarias requisitantes, decidindo-se pelo INDEFERIMENTO do recurso, conforme constante nos autos do Processo Administrativo nº. 104/2023. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 01 (um) ano, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se na edição de 10/04/2023 da Imprensa Oficial do Município. Indaiatuba, 06 de abril de 2023 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 072/2020 - Edital N.º 125/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI CNPJ Nº 14.190.355/0001-03 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 14/03/2023 À 13/03/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 072/2020 – Edital nº 125/2020, não cumpriu com o compromisso assumido, não tendo efetuado a entrega de 02(dois) refrigeradores, constantes na nota de empenho nº 20928/2021. Foi lavrada multa no valor de R$ 816,78 (Oitocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), a qual não foi recolhido aos cofres municipais, sendo que a mesma foi cancelada tendo em vista a decisão de suspender a Licitante. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pela não entrega dos refrigeradores, os gestores recomendaram que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 055/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município, na Edição nº. 2463 em 18/10/2022, sendo que a mesma não se manifestou no prazo legal, conforme constante nos autos do Processo Administrativo nº 25396/2021. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se. Indaiatuba, 13 de março de 2023 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 077/2021 - Edital N.º 200/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: VERSATTI SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA CNPJ Nº 23.562.938/0001-09 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 06/01/2023 À 05/01/2025 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 077/2021 – Edital nº 200/2021, não vem respeitando o prazo de orçamento e retirada dos serviços de até 24 (vinte e quatro) horas e entrega das peças, gerando atrasos nas execuções dos serviços, e devido os itens serem de extrema necessidade, para manutenção das viaturas, sendo que a falta de circulação das mesmas, poderá prejudicar a segurança do Município. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelos atrasos recorrentes da entrega das peças, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 101/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município, na Edição nº. 2477 em 04/11/2022, sendo que a mesma se manifestou no prazo legal, o mesmo foi encaminhado e analisado pela Secretaria requisitante, decidindo-se pelo INDEFERIMENTO do recurso, conforme constante nos autos dos Processos Administrativos nºs. 5569-15981-21212/2022. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se. Indaiatuba, 06 de janeiro de 2023 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Eletrônico N.º 114/2021 - Edital N.º 238/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 21.380.013/0001-03 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 21/10/2022 À 20/10/2024 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Eletrônico nº 114/2021 – Edital nº 238/2021, não realizou a entrega do veículo adaptado, constante na nota de Empenho nº 833/2022, o qual foi encaminhado no dia 20/01/2022, saliento que foi encaminhado a empresa uma Notificada Extrajudicial, na data de 13/06/2022, solicitando a entrega do veículo, a qual não foi atendido. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelo atraso e falta de entrega do veículo, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 071/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 15/08/2022, sendo que a mesma se manifestou no prazo legal, no entanto decorrido o prazo legal a mesma não se manifestou. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se. Indaiatuba, 21 de outubro de 2022 Vera Lúcia da Silva Secretária Adjunta da Secretaria de Administração
Pregão Presencial N.º 058/2021 - Edital N.º 146/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ORGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: ARPOADOR COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 19.087.538/0001-03 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 21/10/2022 À 20/10/2023 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 058/2021 – Edital nº 146/2021, não vem respeitando o prazo de entrega dos itens, gerando um atraso de aproximadamente 01 (um) mês, e devido os itens serem de extrema necessidade, para manutenção das viaturas, sendo que a falta de circulação das mesmas, poderá prejudicar a segurança do Município. Diante ao transtorno à referida Secretaria, pelos atrasos recorrentes da entrega dos itens, recomenda que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 072/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 15/08/2022, sendo que a mesma se manifestou no prazo legal, no entanto decorrido o prazo legal a mesma não se manifestou. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 01 (um) ano, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se. Indaiatuba, 21 de outubro de 2022 Vera Lúcia da Silva Secretária Adjunta da Secretaria de Administração
Pregão Presencial N.º 060/2021 - Edital N.º 152/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ÓRGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: FDRC LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 38.151.168/0001-70 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PERÍODO DE: 25/05/2022 À 24/05/2024 RAZÕES DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, referente ao Pregão Presencial nº 060/2021 – Edital nº 152/2021, visto não ter efetuado as entregas dos veículos constantes das Notas de Empenho nºs 24299 e 24300/2021. Entretanto, devido ter causado transtorno as Secretaria Municipal de Segurança Pública e Gabinete do Prefeito, pela falta dos veículos, os gestores recomendam que essa empresa seja penalizada, com a suspensão temporária pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 87, inciso III, estando nesse período impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Foi dada oportunidade para a mesma apresentar a defesa e o contraditório, conforme Ofício Licitações nº 018/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município, em 01/04/2022, no entanto decorrido o prazo legal a mesma não se manifestou. Sendo assim, resolveu a Administração penalizar a referida empresa com a suspensão temporária pelo período de 02 (dois) anos, estando nesse prazo impedida de contratar e licitar com esta Municipalidade. Publique-se. Indaiatuba, 24 de maio de 2022 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração
Pregão Presencial N.º 112/2020 - Edital N.º 202/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO 8 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS ÓRGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - CNPJ Nº 44.733.608/0001-09 NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA: MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI. CNPJ Nº 03.093.776/0001-91 ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 87, INCISO III)PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS INCISO III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR PRAZO DA PENALIZAÇÃO DE: 16/12/2021 À 15/12/2023 RAZÃO DA SOLICITAÇÃO: Não ter cumprido com as obrigações assumidas, conforme constante no Processo Administrativo nº 11.886/2021. A empresa apresentou a sua defesa, porém os argumentos trazidos não foram aceitos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente. Referente ao Pregão Presencial n° 112/2020 – Edital nº 202/2020. Publique-se. Indaiatuba, 15 de dezembro de 2021 LUIZ HENRIQUE FURLAN Secretário Municipal de Administração.

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

© Prefeitura Municipal de Indaiatuba