PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) - 2026
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação trazida pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), e sua elaboração promoverá o planejamento, a eficiência e a boa gestão orçamentária.
1.2. O Art. 5º da Lei 14.133/2021 , trata dos princípios que deverão ser observados nas contratações públicas tais sejam: os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Destacamos o Planejamento, como um dos princípios mais relevantes para uma boa gestão pública, instituído pela Lei nº 14.133/2021.
1.3. Os processos de compras praticados pelo município de Indaiatuba são capazes de potencializar e dar efetividade às políticas públicas indutoras de crescimento municipal, por meio do desenvolvimento sócio e econômico local, e materializa a obrigação legislativa da Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, visto que a divulgação das expectativas de compras abre espaço para participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas do município.
1.4. Portanto, ao estabelecer o presente Plano, voltado à evidenciação das oportunidades de fornecimento para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetiva-se aquecer o mercado local e criar um círculo virtuoso capaz de integrar Poder Público, Sociedade e Mercado.
2. OBJETIVOS
2.1. Aperfeiçoar a governança por meio da previsibilidade das demandas com vistas à eficiência dos estoques em almoxarifados, com redução de desperdícios e com a economicidade e racionalização de gastos;
2.2. Fomentar e executar as atividades relativas ao planejamento das aquisições públicas pelo gestor de compras de cada órgão, e das necessidades de suprimento de materiais e serviços;
2.3. Fortalecer a cultura de planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços nas Secretarias e Órgãos da Prefeitura;
2.4. Viabilizar a seleção da alternativa de contratação mais vantajosa para a Administração;
2.5. Possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras públicas municipais.
2.6. Ampliar a transparência com a divulgação das estimativas de aquisição de todas as unidades compradoras no Portal da Transparência do Município.
2.7. Qualidade e produtividade do gasto;
2.8. Garantir a transparência e a celeridade das contratações e aquisições.
2.9. As ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental e suas disponibilidades orçamentárias e financeiras para as aquisições;
2.10. O consumo médio dos órgãos e entidades nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a elaboração do plano anual de aquisições.
2.11. O detalhamento dos bens e serviços cujas licitações, ou parcelas desta, devem ser destinadas preferencialmente às microempresas e empresas de pequeno porte.
3. ELABORAÇÃO DO PLANO
3.1. Foram responsáveis pela elaboração do Plano de Contratação Anual, e a conclusão final através de planilhas e fórmulas, todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração.
4. VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS
4.1 PARA A PREFEITURA:
4.1.1. O planejamento de compras é um processo estratégico que tem o objetivo de gerenciar o fluxo de suprimentos de um órgão público, garantindo o preço, prazo e qualidade.
4.1.2. Esse processo é fundamental para evitar crises econômicas e manter o equilíbrio financeiro entre as compras públicas e a aquisição de bens e serviços necessários para a população.
4.1.3. Ao planejar as contas, a administração pública cria formas de organizar suas compras e adquirir somente o necessário diante de possíveis déficits orçamentários, contingenciamento de recursos, ajuste fiscal e controle de gastos.
4.1.4. Dessa forma, também é possível contribuir para a transparência e equidade nos contratos públicos, gerando benefícios para os órgãos, empresas e a sociedade.
4.2 PARA OS FORNECEDORES:
4.2.1. Maior participação dos pequenos negócios nas compras realizadas pelo governo municipal;
4.2.2. Planejamento das empresas para participar dos processos licitatórios;
4.2.3. Incentivar o empreendedorismo através das licitações e potencializar a criação de oportunidades de crescimento econômico sustentável.
4.2.4. Quanto às demandas aqui previstas, não serão obrigatoriamente executadas, ficando a decisão da execução condicionada à autoridade competente.’’
4.3. PARA A SOCIEDADE:
4.3.1. Melhoria dos serviços prestados à população, uma vez que planejando e padronizando as compras e contratações, a administração pública consegue melhor preço e qualidade nos itens contratados.
4.3.2. Qualidade superior no gasto público possibilita a ampliação dos investimentos em projetos e realizações que afetarão diretamente o cidadão.
5. METODOLOGIA
5.1. A elaboração do Plano de Compras Anual da Prefeitura de Indaiatuba foi realizada mediante a apresentação da nova Lei de Licitações Nº 14.133/2021 para todas as Secretarias do poder Executivo Municipal, evidenciando a importância de sua elaboração, implementação para a administração pública municipal, e ressaltando as vantagens para o Município, fornecedores e sociedade.
5.2. Foi realizado uma pesquisa de compras, a partir de resultados e histórico de compras e contratações do Município, viabilizando a realização de licitações que atendam a legislação, otimizando custos, agilizando procedimentos e facilitando o controle das despesas.
5.3. A partir do levantamento das necessidades da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, houve a consolidação e tratamento das necessidades levantadas pela Secretaria de Administração e a Comissão Permanente de Contratações.
6. DEFINIÇÕES (TRAZIDAS DA LEI 14.133/2021)
6.1. Aquisição e/ou Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
6.2. Serviços: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
6.3. Obras: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
7. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES
7.1. LEGALIDADE: Vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor;
7.2. ISONOMIA: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir a competição em todos os procedimentos licitatórios;
7.3. IMPESSOALIDADE: Obriga a Administração a observar nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação;
7.4. MORALIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos deve ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração;
7.5. PUBLICIDADE: Qualquer interessado pode ter acesso às licitações públicas e ao respectivo controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todo procedimento de licitação
7.6. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Obriga a Administração e os licitantes a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento convocatório;
7.7. JULGAMENTO OBJETIVO: O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da documentação e das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Administração;
7.8. CELERIDADE: Princípio consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão;
7.9. COMPETIÇÃO: Esse princípio conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a Lei de Licitações veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
8. EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES INSERIDAS NO PLANO
8.1. Com o objetivo de organizar o calendário das suas compras, as unidades requisitantes precisam observar o período do exercício financeiro publicado anualmente pela Secretaria Municipal de Administração, além de considerar prazos médios estipulados para a tramitação processual e o recebimento do material ou execução do serviço, de acordo com cada tipo de processo:
8.2. Demanda comum: As demandas por contratações de bens e serviços gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração devem ser direcionadas a ela. Por questões diversas, poderá acontecer de os itens que foram inseridos no PCA em 2026 não estejam disponíveis na Agenda de Compras 2026. Nesse caso, tal item sendo imprescindível para o funcionamento da unidade, ela poderá verificar a melhor forma de adquiri-lo junto ao setor de licitações e de ajustá-lo no PCA. Os valores terão variação para mais ou para menos, sendo assim, na etapa de revisão, poderão ser realizados os devidos ajustes.
8.3. Demanda específica: Cada unidade requisitante é responsável por organizar e instruir seus processos de aquisição de acordo com os critérios da legislação e com o contexto da Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
8.4. O cronograma de execução levará em conta a data pretendida para o uso do material/serviço. Cada tipo de item corresponderá a um processo administrativo de aquisição, ou seja, um processo de compra que contenha itens de material permanente não poderá conter itens de material de consumo, por exemplo.
9. DAS CONTRATAÇÕES DE DEMANDA COMUM - REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Secretaria de Administração ao constatar a necessidade de aquisição de Material/Bem/Serviço comum a vários órgãos da Administração Municipal para o desenvolvimento das atividades em sua Unidade, e após verificação se tal demanda está prevista no Plano Anual de Contratação vigente, o Gestor deverá iniciar o processo de aquisição de acordo com o tipo específico do item.
9.2. Antes de iniciar um processo licitatório, a Secretaria de Administração, como Unidade Gestora do sistema de registro de preços deverá consultar os demais órgãos da Administração Municipal, unidades participantes sobre o interesse, a conveniência e a intenção de sua participação.
9.3. Na consulta serão relacionados todos os itens que deverão fazer parte da totalidade do objeto a que se pretende contratar, com detalhamento das especificações e as quantidades que se pretende obter e a justificativa da aquisição.
9.4. Após a manifestação de todos os interessados em participar do sistema de registro de preços a Secretaria de Administração irá consolidar as informações e verificar as necessidades de aquisição do Município.
9.5. O quantitativo decorrente das adesões às Atas de Registros de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na referida ata para o órgão gerenciador ou para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem o Sistema de Registro de Preços.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. O presente plano consolida informações sobre os itens (Materiais, Serviços e Obras) no âmbito da Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
10.2. O mesmo poderá ser acessado por meio da rede mundial de computadores, a internet, no endereço eletrônico www.indaiatuba.sp.gov.br/transparência/, com acesso público a toda a sociedade.
10.3 Cabe ressaltar que o presente plano poderá ser alterado ou modificado, sendo que caso ocorra haverá a publicidade do mesmo com as justificativas devidas.
Indaiatuba, 25 de novembro de 2025
CUSTÓDIO TAVARES DIAS NETO
Prefeito Municipal
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