Após ter-se alistado, o jovem receberá seu certificado de dispensa "cam", contendo seus dados pessoais onde constaram data, local e horário de apresentação para saber sua situação militar.
Todo cidadão dispensado do serviço militar, que não apresente incapacidade física ou moral definida na seleção geral incluindo aí aquele considerado "excesso de contingente" tem direito ao certificado de dispensa de incorporação CDI. Os dispensados do serviço militar que encaminharem sua 1ª via de seu certificado de dispensa deveram prestar juramento à bandeira em local, data e horário a ser determinado pela junta de serviço militar. Para as 2ª vias o mesmo procedimento não é necessário. Como procedimento padrão o documento não procurado no prazo de um ano é incinerado tornando-se necessária nova solicitação.
Recebem este documento o cidadão portador de deficiência fisica ou mental, após ter feito sua solicitação na junta militar.
Recebem esse documento o cidadão com convicção religiosa (testemunha de Jeová), após sua solicitação na junta militar.
A primeira via do certificado de reservista militar (pra quem serviu o quartel) CRM, é fornecida pela organização militar "OM" onde o cidadão prestou o serviço militar. Constitui prova de estar o reservista em dia com suas obrigações militares, seu certificado devidamente carimbados ou anotado as apresentações anuais obrigatórias nos Exar durante cinco anos.
A certidão de tempo de serviço militar, tem a finalidade de comprovar o tempo exato da prestação do serviço militar. O cidadão deve dirigir-se à organização militar "OM" onde serviu ou em junta de serviço militar para fazer sua solicitação.
Por se encontrarem desobrigados com o serviço militar, "Não Caberá" fornecimento de nenhum certificado militar aos brasileiros que a partir de 1º de janeiro do ano que completarem 46 anos (quarenta e seis) de idade, conforme disposto no artigo 19 deste regulamento. A junta militar de Indaiatuba, fornece ao cidadão que precisar de comprovação, um atestado fornecido pela 14ª CSM de Sorocaba.
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