O Notoriamente incapaz, portador de deficiência física, mental e psicológica, são dispensados do serviço militar, após seu alistamento. A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na junta de serviço militar que informara qual documentação necessária, e após aceita a solicitação, o cidadão recebera seu CI (certificado de isenção).
Se a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local de alistamento, a junta de serviço militar providenciara a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de familiar ou responsável.
No caso do cidadão ser legalmente casado, ser pai e (possuir registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) poderá solicitar processo de arrimo de família, que o dispensa do serviço militar. Para solicitar esse processo, será necessário apresentar documentos que a junta militar solicita no alistamento.
No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá solicitar processo de eximição que o dispensa do Serviço Militar.
Para encaminhar este processo, o cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta).
Juntamente com este processo, o cidadão poderá solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).
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