O brasileiro residente no exterior deve alistar-se no ano em que completa 18 (dezoito) anos de idade, no período de 02 de janeiro à 30 de junho. Deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil de sua jurisdição. Ela fornecerá todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares.
Até os 30 (trinta) anos de idade deverá apresentar-se anualmente na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer a solicitação de adiamento de incorporação.
Após completar 30 (trinta) anos de idade, o cidadão que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, o Certificado de Dispensa de Incorporação.
No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.
Caso o cidadão necessite de uma 2ª via de Certificado que tenha sido perdido, furtado ou danificado (CAM, CDI, CI ou CRM), deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil.
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