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Fazenda

 

Legislação

Todas as Leis listadas, podem ser consultadas, inclusive de forma consolidada, no link: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/indaiatuba

Leis Municipais

Decretos Municipais

Legislação Federal Correlata ISSQN

Legislação Federal Correlata Simples Nacional

Legislação Correlata Estadual DIPAM

Portarias

  • N.º 17/2023 - Dispõe sobre a aplicação do novo Código Tributário Municipal - CTM à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF.
  • N.º 16/2023 - Dispõe sobre a alteração do Módulo de Declaração de Serviços Tomados anexo à Portaria 14 da SEF para inclusão de atividades na Tabela "Códigos de Tributação da DES-IF" alteração do Registro 0530 - Demonstrativo da apuração para Serviços Tornados.
  • N.º 14/2023 - Dispõe sobre a geração, a estrutura de dados, a entrega e guarda da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados pelas Instituições Financeiras - DES-IF, de que trata a Lei Municipal nº 6.849 de 14 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 7.992 de 31 de maio de 2023, e dá outras providências.
  • N.º 009/2023 - Dispõe sobre a geração, a estrutura de dados, a entrega e guarda da Declaração Eletrônica de Serviços Prestados por Instituições Financeiras - DES-IF, de que trata a Lei Municipal nº 6.849 de 14 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 7.992 de 31 de maio de 2023, e dá outras providências.
  • N.º 004/2020 REVOGADA - Dispõe sobre a geração, a estrutura de dados, a entrega e guarda da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, de que trata a Lei Municipal n.º 6.849 de 14 de dezembro de 2017.
  • N.º 005/2018 - Edita normas complementares à Lei Municipal nº 6728, de que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de veículos impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio.
  • N.º 001/2017 REVOGADA - Regulamenta a Lei N.º 6728, de 19 de Junho de 2017, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de veículos impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio.
  • N.º 001/2016 - Disciplina procedimentos fiscais a serem adotados para cumprimento da Instrução Normativa n.º 001/2016.
  • N.º 003/2015 - Disciplina procedimentos fiscais a serem adotados para cumprimento da Instrução Normativa n.º 001/2013.

Instruções Normativas

  • N.º 01/2023 - Instrução Normativa nº 001, de 10 de fevereiro de 2023 - Dispõe sobre o lançamento da taxa de licença para funcionamento diante do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e lançamento da taxa de fiscalização para abertura e localização, sobre as formas de cadastro e regularização, e a forma de envio das cobranças.
  • N.º 01/2021 - Instrução Normativa nº 001, de 20 de dezembro de 2021.
  • N.º 01/2019 REVOGADA - Disciplina a Lei Municipal N.º 6.849 de 14 de dezembro de 2017, quanto a sua exigibilidade e dá outras providências.
  • N.º 04/2018 - Disciplina a aplicação do Decreto 13185/2017, quanto a recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS.
  • N.º 03/2018 - Altera o modelo anexo do artigo 2º da Instrução Normativa n.º001 de 30 de Abril de 2018.
  • N.º 02/2018 - Disciplina a aplicação do decreto 13.185/2017, quanto a escrituração do Recibo de Pagamento Autonômo - R.P.A. no sistema DEISS.
  • N.º 01/2018 - Disciplina a aplicação do decreto 13.185/2017, DEISS e a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
  • N.º 01/2014 - Normatização dos procedimentos da escrituração fiscal dos serviços prestados, de contribuinte optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, Lei Complementar Federal 123/2006 e Decreto Municipal 8648/2005.
  • N.º 01/2013 - Disciplina a aplicação do artigo 54, parágrafo 4º, da Lei Municipal 1284/1973, com redação dada pela Lei Municipal 4.447/2003.
  • N.º 02/2012 - Estabelece a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM´s e DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL - DASN, para apuração do Índice de Participação do Município na Arrecadação do ICMS e dá outras providências.
  • N.º 01/2012 - Dispõe sobre a restituição do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
  • N.º 02/2011 - Dispõe sobre análise de procedimentos de atividades econômicas sem estabelecimento.
  • N.º 01/2011 - A disponibilidade de consultas, correções ou alterações da escrituração fiscal na Declaração Eletrônica do ISSQN - DEISS.
  • N.º 04/2010 - Dispõe sobre a normatização dos procedimentos no fornecimento de documentos na regularização cadastral mobiliária.
  • N.º 03/2010 REVOGADA - Disciplina a aplicação do artigo 54, parágrafo 4º, da lei 1284/1973, com “redação dada pela lei 4447/2003.
  • N.º 02/2010 REVOGADA - Estabelece a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM´S e DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL, para apuração do Índice de Participação do Município na Arrecadação do ICMS e dá outras providências.
  • N.º 01/2010 - Dispõe sobre a normatização dos procedimentos fisicais, para a aplicação das disposições contidas nos arts. 67, parágrafo único, 68 e 69 da Lei nº 1284/73, assim como o Decreto nº 8.648/05 e alterações posteriores.


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Orientações para cumprimento da Instrução Normativa 01/2013
(Abatimento de Materiais Construção Civil)

Escrituração:

As Notas Fiscais com materiais devem ser escrituradas normalmente, considerando a ferramenta do sistema DEISS que já possibilita o campo de lançamento dos valores dos materiais e o conseqüente abatimento da base de cálculo, porém sujeito a posterior verificação pelo Fisco.

Guias:

A guia para recolhimento do ISS deve ser emitida e paga pelo contribuinte até seu vencimento, no dia 15 de cada mês no montante declarado.

(...)

Em respeito a Instrução Normativa 01/2013, as Notas Fiscais Originais que comprovem o Abatimento de Materiais da base de cálculo do ISS conforme a escrituração no mês, deverão ser apresentadas, no Plantão Fiscal até o dia 10 do mês subsequente.

Tais notas deverão vir acompanhadas de uma relação em 03 (três) vias que informe o valor dos serviços, o valor dos materiais, a base de cálculo e o ISSQN recolhido, sendo (01) uma de protocolo da entrega das notas no Plantão Fiscal (Terças e quintas-feiras), (01) uma para instruir o Processo Administrativo, via PROTOCOLO e (01) uma outra de controle do contribuinte.

A exatidão das informações apresentadas é de responsabilidade do Contribuinte, sendo as eventuais diferenças apontadas pelo Fisco lançadas automaticamente com os acréscimos pertinentes.

Contato

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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