Fazenda

 

Requerimento para Devolução Quota-Parte do IPVA


Identificação do Proprietário ou Arrendatário Mercantil do Veículo













Identificação do Veículo
Tipo Justificativa
Veículos movidos por energia propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos Terá direito a crédito equivalente ao valor da quota-parte do IPVA incidente sobre o veículo, nos termos da Lei nº 6.728/2017 alterada pela Lei nº 6.990/2018 e Lei nº 7.726/2021 e Lei nº 8.421/2025, normatizado pelas Portarias da Secretaria da Fazenda nº 05/2018 e 03/2025.






Documentos Obrigatórios
  • Cópia da Consulta de débitos vinculada ao veículo (site SEFAZ-SP)
  • Cópia Certificado de Registro do Veículo -CRV
  • Cópia do Documento do Proprietário ou contrato de arrendamento Mercantil do Veiculo
  • Cópia dos Comprovantes de pagamento do IPVA
  • Certidão negativa de Débitos municipais (site Prefeitura de Indaiatuba)
  • Procuração (caso o Requerente não seja o Proprietário ou Arrendatário Mercantil do Veículo)
  • Nota Fiscal de Compra do Veículo

Indicação de Conta bancária de Titularidade do Proprietário ou Arrendatário Mercantil do Veículo







Atenção


Imprima o requerimento preenchido, junte os Documentos Obrigatórios e dirija-se ao setor de atendimento do Protocolo no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Indaiatuba situada na Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800, Jardim Esplanada II.
Nos termos da Portaria nº 03/2025, o prazo para análise do processo administrativo de Requerimento para Devolução Quota-Parte do IPVA é, em regra, de até 30 dias úteis.

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