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Fazenda

 

Requerimento para Devolução Quota-Parte do IPVA


Identificação do Proprietário ou Arrendatário Mercantil do Veículo













Identificação do Veículo
Tipo Justificativa
Veículos movidos por energia propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos Terá direito a crédito equivalente ao valor da quota-parte do IPVA incidente sobre o veículo, nos termos da Lei nº 6.728/2017 alterada pela Lei nº 6.990/2018 e Lei nº 7.726/2021, normatizado pelas Portarias da Secretaria da Fazenda nº 05/2018 e 03/2025.






Documentos Obrigatórios
  • Cópia da Consulta de débitos vinculada ao veículo (site SEFAZ-SP)
  • Cópia Certificado de Registro do Veículo -CRV
  • Cópia do Documento do Proprietário ou contrato de arrendamento Mercantil do Veiculo
  • Cópia dos Comprovantes de pagamento do IPVA
  • Certidão negativa de Débitos municipais (site Prefeitura de Indaiatuba)
  • Procuração (caso o Requerente não seja o Proprietário ou Arrendatário Mercantil do Veículo)
  • Nota Fiscal de Compra do Veículo

Indicação de Conta bancária de Titularidade do Proprietário ou Arrendatário Mercantil do Veículo







Atenção


Imprima o requerimento preenchido, junte os Documentos Obrigatórios e dirija-se ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Indaiatuba situada na Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800, Jardim Esplanada II.
Nos termos da Portaria nº 03/2025, o prazo para análise do processo administrativo de Requerimento para Devolução Quota-Parte do IPVA é, em regra, de até 30 dias úteis.

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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