Lei 4890/2006 - Desconto IPTU/2023
para Aposentados, Usufrutuários ou Pensionistas
Para os contribuintes aposentados, usufrutuários ou
pensionistas que obtiveram a redução do valor lançado no Imposto (IPTU) do
exercício de 2023, não haverá a necessidade de comparecimento ao DERIM –
Departamento de Rendas Imobiliárias para o recadastramento, visto que, de
acordo com o Decreto nº 14.621/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município
em 01/09/2022, as percentagens de redução foram as mesmas para o exercício de
2022, salvo alterações ou cancelamentos após a revisão anual no banco de dados
cadastrais.
Para aqueles que Para quem deseja fazer o pedido de
redução pela primeira vez, o requerimento poderá ser preenchido online, acessando
o link abaixo:
São documentos necessários, a serem apresentados no
ato do requerimento:
Para o desconto de 50%
Possuir 1 imóvel residencial e morar no mesmo;
Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 3
salários mínimos (R$3.960,00 / base 2023).
Para desconto de 20%
Possuir até 2 imóveis desde que,
o imóvel objeto do pedido, seja a residência do requerente;
Soma dos rendimentos, aposentado
e cônjuge até 5 salários mínimos (R$5 R$6.600,00 / base 2023).
Serão considerados para o
montante mensal, os rendimentos do cônjuge ou companheiro (a), eventuais
recebimentos de trabalho ativo, aluguel de imóveis, coparticipação em empresas,
entre outros.
Isenção de IPTU para Entidades Religiosas, Instituições Filantrópicas, Clubes, Associações e Sindicatos.
Documentos para abertura do processo no
Departamento de Protocolo:
Prazo para solicitação: Até 30 de abril do exercício corrente.
Isenção de Imposto para
Indústrias localizadas no Distrito Industrial
Poderão beneficiar-se do benefício fiscal previsto
na Lei N.º 7.832, de 05 de julho de 2022, as empresas e industrias
localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba. “O
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba –
PROINDE”, é destinado à concessão de incentivos fiscais às empresas do
setor industrial e de prestação de serviços, aos investidores para construção
de imóveis localizados em zona industrial, bem como às atividades contempladas
nesta lei, visando promover o desenvolvimento econômico do Município. O
pedido deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a
documentação exigida pela lei, é essa documentação e cumprimento dos requisitos
regulados pela legislação que permite a dos departamentos competentes.
Outras informações, orientações e demais
esclarecimentos acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/assuntos-industriais/incentivos-fiscais/
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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