PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL NO IPTU/2025
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA – EM TRATAMENTO
(LEI COMPLEMENTAR Nº102/2023 – Art.54º)
Para obter a isenção parcial de 50%:
Possuir 01 imóvel e residir nele;
Soma dos rendimentos (contribuinte, cônjuge ou companheiro) de até R$4.236,00 (03 salários mínimos).
Para obter a isenção parcial de 20%:
Soma dos rendimentos (contribuinte, cônjuge ou companheiro) até R$7.060,00 (05 salários mínimos).
A renda será o somatório do 13º salário, rendimentos de investimentos, aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros, com comprovação.
O pedido deve ser feito anualmente até 30/11/2024, para que sejam autuados em processo administrativo, após essa data, a isenção parcial será para o exercício de 2026.
Deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS |
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A documentação será analisada pelo Departamento responsável e se necessário, poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.
DERIM – Departamento de Rendas Imobiliárias
Dúvidas: (19) 3834-9063/ 9112 - WhatsApp: (19)99888-5248
PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL NO IPTU/2025
CTM- Lei Complementar nº 102/2023 - Art.46, 47 e 49.
APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU USUFRUTUÁRIOS
Para obter a isenção parcial de 50%:
Possuir 01 imóvel e residir nele;
Renda bruta (casal) até R$ 4.236,00 (03 salários mínimos).
Para obter a isenção parcial de 20%:
Possuir até 02 imóveis e residir em um deles, o desconto será apenas para o imóvel residente;
Renda bruta (casal) até R$ 7.060,00 (05 salários mínimos).
A renda será o somatório do 13º salário, rendimentos de investimentos, aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros, com comprovação.
O pedido para o exercício de 2025 será presencialmente no atendimento da Secretaria da Fazenda, na Prefeitura, até o dia 30/11/2024, para que sejam autuados em processo administrativo, após essa data, a isenção parcial será para o exercício de 2026.
Deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS |
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A documentação será analisada pelo Departamento responsável e se necessário, poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.
Isenção de IPTU para Entidades Religiosas, Instituições Filantrópicas, Clubes, Associações e Sindicatos.
Documentos para abertura do processo no
Departamento de Protocolo:
Isenção de Imposto para
Indústrias localizadas no Distrito Industrial
Poderão beneficiar-se do benefício fiscal previsto
na Lei N.º 7.832, de 05 de julho de 2022, as empresas e industrias
localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba. “O
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba –
PROINDE”, é destinado à concessão de incentivos fiscais às empresas do
setor industrial e de prestação de serviços, aos investidores para construção
de imóveis localizados em zona industrial, bem como às atividades contempladas
nesta lei, visando promover o desenvolvimento econômico do Município. O
pedido deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a
documentação exigida pela lei, é essa documentação e cumprimento dos requisitos
regulados pela legislação que permite a dos departamentos competentes.
Outras informações, orientações e demais
esclarecimentos acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/assuntos-industriais/incentivos-fiscais/
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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