Cadastramento dos imóveis urbanos e rurais do Município, para possibilitar, entre outros fins, a tributação e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas de remoção de lixo, no caso de imóvel predial, bem como atualização das informações que são alteradas no decorrer da existência do imóvel.
• Cadastramento dos imóveis para cobrança de IPTU ou de Taxas;
• Emissão de certidão (de único imóvel, de alteração de número e denominação de logradouro e outras);
• Atualização de endereço para correspondência e da titularidade dos imóveis;
• Verificação de placas de logradouros públicos;
• Atendimento de solicitação de pedido de revisão de metragem, por discordância, do lançado para tributação dos valores no IPTU e informações outras referentes a imóveis, desde que respeitando as restrições previstas em Lei.
Direção: Michelle Estefania Isaza
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