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Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc - Ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

INFORMATIVO: Secretaria de Cultura acompanha desdobramentos da Lei Aldir Blanc desde sua publicação


REDATOR: Fábio Alexandre
DATA: 16/09/2020
Nº: 01

Ações tiveram início desde a publicação da lei em 29 de junho

Desde o anúncio da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura se mobiliza para auxiliar a classe artística local.
Entre a participação em fóruns, lives e laboratórios sobre o tema, até a elaboração do Plano de Ação já apresentado na Plataforma Mais Brasil e aprovado pelo Governo Federal, a Secretaria de Cultura acompanha atentamente cada passo da regulamentação da Lei Aldir Blanc.
Na última sexta-feira, dia 11, foi apresentado o Decreto nº 14.061, que regulamenta, no âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc. Confira abaixo uma linha do tempo do trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura.
29/06/2020 - Governo Federal publica a Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020)
01/07/2020 até o presente momento - Participações em lives, fóruns e laboratórios sobre a temática da Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc)
22/07/2020 - Abertura do pré-cadastro municipal de espaços, coletivos e artistas locais
11/08/2020 e 13/08/2020 - Lives/audiências públicas com todos os segmentos artísticos locais (Escutas Culturais)
13/08/2020 - Fechamento do pré-cadastro de espaços, coletivos e artistas locais
14/08/2020 a 21/08/2020 - Consolidação dos dados coletados e planejamento para criação do Plano de Ação
17/08/2020 - Governo Federal publica o Decreto Federal 10.464 que regulamenta a Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020
18/08/2020 - Início da criação do Plano de Ação
01/09/2020 - Envio do plano de ação ao Governo Federal na Plataforma Mais Brasil
02/09/2020 - Aprovação do Plano de Ação pelo Governo Federal na Plataforma Mais Brasil
02/09/2020 - Abertura da conta bancária para recebimento e administração do recurso
08/09/2020 - Reabertura do pré-cadastro municipal de espaços, coletivos e artistas locais
11/09/2020 - Criação do Decreto Municipal 14.061* de 11 de setembro de 2020
* https://www.indaiatuba.sp.gov.br/download/52645/


REDATOR: Fábio Alexandre
DATA: 16/09/2020
Nº: 02

Interessados devem se inscrever em www.dadosculturais.sp.gov.br

Foi anunciado nesta quarta-feira (16) o início do cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento pelo Governo do Estado da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim como o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.
O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite para inscrição é 18 de outubro.
O total de recursos destinado para o Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R$ 566 milhões, sendo que o Governo estadual recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo. Deste montante, até R$ 189 milhões poderão ser destinados para pagamento da renda básica, que beneficiará cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um e destinará R$ 75 milhões para editais culturais. Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Confira quais são os requisitos:
- não ter emprego formal ativo
- não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos,
- não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família
- não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também foram anunciados hoje e estarão abertos para inscrições a partir de amanhã. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.
As inscrições no ProAC Expresso LAB poderão ser feitas online a partir desta quinta (17) até 3/11 no endereço www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Os regulamentos das 25 linhas estarão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis.
Mais informações pelo telefone (19) 3875-6144 ou no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo em www.cultura.sp.gov.br/governo-de-sao-paulo-inicia-cadastramento-de-profissionais-da-cultura-para-pagamento-de-renda-emergencial/.


REDATOR: Fábio Alexandre
DATA: 28/09/2020
Nº: 03

Prêmios totalizam R$ 981.546,35; editais estão disponíveis no site da Prefeitura

Desde a publicação da Lei Federal 14.017, em 29 de junho deste ano, a Secretaria Municipal de Cultura se mobiliza para auxiliar a classe artística local. Após a participação em diversas lives, fóruns e laboratórios, a pasta apresenta os nove editais que contemplam o Inciso III da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. No total, os prêmios chegam ao valor de R$ 981.546,35, nas mais diversas linguagens culturais.

Do total de R$ 1.638.546,35 que Indaiatuba recebeu do Governo Federal, outros R$ 657.000 estão reservados para o Inciso II da Lei Aldir Blanc, que estipula subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Neste caso, a Secretaria Municipal de Cultura deve anunciar novidades ainda esta semana.

O Edital 1 destina-se a premiar apresentações online, produzidas por profissionais técnicos de apoio e criação das áreas técnico-artísticas, que serão disponibilizadas gratuitamente pela Secretaria Municipal de Cultura em portal a ser indicado em suas redes sociais. Poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 anos no momento da inscrição, que tenham comprovada residência e domicílio no município de Indaiatuba nos 12 meses que antecedem a publicação deste Edital e comprovação de atuação na categoria inscrita no ano de 2019; além de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede e atuação comprovada na área de Indaiatuba no ano de 2019.

Serão premiadas até 100 apresentações online para artistas das diversas linguagens culturais, registradas no formato de vídeo, que estimulem o pensamento e as práticas voltadas para Artes Cênicas, Artes Circenses, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Dança e Humanidades. Em Artes Circenses, o artista deverá promover um mini espetáculo de no mínimo 20 minutos, que podem contar especialidades como malabarismo, palhaço/clown, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outros. Artes Visuais contemplam diversas categorias: História em Quadrinhos, Pintura, Colagem e Arte Digital. Em Contação de Histórias, a história deve ser narrada e gravada em vídeo, com começo, meio e fim, sendo permitido agregar diferentes histórias para atingir o tempo mínimo de 20 minutos. Cultura Popular visa a valorização e manutenção de manifestações culturais regionais, destacando sua importância para o município. Também se divide em vários gêneros, como Cordel, Folia de Reis, Congada, Jongo, Capoeira e Danças Étnicas. Em Dança, o proponente deve escolher entre Jazz, Ballet Clássico, Hip Hop e Dança de Salão. Os vídeos devem ter, no mínimo, 20 minutos.

Mesmo tempo que devem ter os vídeos de Gastronomia, que precisam apresentar receitas de doces, salgados ou bebidas, desde que tenham relação com a história e tradição cultural regional, valorizando o pequeno produtor, a agricultura familiar e a produção local. Em Literatura, o candidato deverá apresentar texto ou coletânea no formato PDF ou livro digital contendo, no mínimo, 20 páginas. Os textos devem ser inéditos e nos gêneros Fábula, Conto, Crônica, Poesia e Poema. Já em Música, os gêneros podem ser diversos e o vídeo deve possuir, no mínimo, 40 minutos. Stand Up é a apresentação de tema cômico individual ou em grupo, em vídeo de, no mínimo, 20 minutos. Por fim, em Teatro, a cena pode ser gravada com um ou mais participantes, desde que sejam respeitadas as medidas de distanciamento social e segurança. As histórias encenadas deverão ter começo, meio e fim com o tempo mínimo de 30 minutos. É limitada a inscrição de um projeto por proponente, físico ou jurídico. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 dias, terminando no dia 12 de novembro. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no link www.indaiatuba.sp.gov.br/saude/vigilancia-em-saude/vigilancia-epidemiologica/novo-coronavirus/lei-aldir-blanc/acoes-emergenciais/incisoiii/editais/.

A seleção dos vídeos se dará em duas etapas: habilitação e avaliação. Os vídeos e materiais digitalizados serão avaliados por Comissão de Avaliação composta de sete representantes da Secretaria Municipal de Cultura e um consultor de apoio. Cada vídeo ou material digitalizado selecionado leva R$ 5.000, totalizando R$ 500.000.

Projetos

O Edital 2 é destinado à qualificação e premiação de grandes obras para os espaços públicos, realizados por pessoas físicas ou jurídicas. As propostas deverão contemplar o tema Fauna e Flora e as obras deverão ter em sua composição o uso de materiais de longa durabilidade tendo em vista que as selecionadas ficarão expostas em local público ao ar livre.

Serão aceitas obras tridimensionais com no mínimo 1,5 metros e no máximo 2,5 metros de altura. As inscrições se encerram no dia 13 de outubro. Serão premiadas cinco obras, com o valor de R$ 20.000 cada, totalizando R$ 100.000. Para saber mais detalhes, confira a íntegra do edital.

O Edital 3 premiará obras para exposição permanente em espaços públicos, produzidas por profissionais das Artes Plásticas. As inscrições terminam no dia 12 de novembro e serão premiadas 20 obras no valor de R$ 3.000 cada, totalizando R$ 60.000.

As obras selecionadas serão expostas gratuitamente em locais públicos como: escolas públicas, bibliotecas, museus e demais espaços que estejam adequados para receber exposições, a serem definidos futuramente pela Secretaria Municipal de Cultura.

O Edital 4 destina-se a premiar apresentações online produzidas por profissionais ligados ao Artesanato. Os vídeos selecionados serão disponibilizados gratuitamente pela Secretaria Municipal de Cultura, em portal a ser indicado em suas redes sociais.

Serão premiadas 20 apresentações online que estimulem o pensamento e as práticas voltadas ao Artesanato. Cada uma receberá R$ 2.000, totalizando R$ 40.000. As inscrições terminam no dia 12 de novembro.

O Edital 5 premiará quatro curtas-metragens, que serão disponibilizados gratuitamente ao público pela Secretaria Municipal de Cultura. Os vídeos devem ter até 30 minutos de duração e as inscrições terminam no dia 12 de novembro. Cada obra selecionada levará R$ 5.136,59, totalizando R$ 20.546,35.

O Edital 6 é voltado a apresentações online de teatro ou dança, que serão disponibilizados gratuitamente ao público. Serão selecionados dez vídeos, com duração mínima de 60 minutos, e o valor destinado será de R$ 12.000 para cada obra, totalizando R$ 120.000. As inscrições terminam no dia 13 de outubro.

Workshops e Cursos

O Edital 7 destina-se ao fomento de workshops online, produzidos por profissionais técnicos de apoio e criação das áreas técnico-artísticas. Serão contempladas as seguintes categorias: Estruturas de Palco; Figurino Cênico; DJ; Dança; Criação Literária em Geral; História em Quadrinhos; Produção de Vídeo; História de Indaiatuba; Cultura popular: Jongo, Capoeira, Folia de Reis, entre outros; Gastronomia Cultural e Roteiro de Games.

O proponente deverá enviar o plano de aula com conteúdo programático relativo ao curso, que deverá ter duração de 16 horas. As inscrições terminam no dia 8 de outubro e serão premiados dez projetos, no valor de R$ 5.000 cada, totalizando R$ 50.000.

O Edital 8 destina-se ao fomento de cursos online, apresentados em vídeos e materiais digitalizados, produzidos por profissionais técnicos de apoio e criação das áreas técnico-artísticas. Serão contempladas as seguintes categorias: Iluminação; Som; Formação de Banda; Elaboração de Projetos Culturais; Artesanato; Pintura; Dança: O Corpo e a sua Expressão; Contação de Histórias; Arte Urbana: Pintura de Rua, Graffiti, Danças Urbanas; Teatro: Produção Teatral, Interpretação, Comunicação e Composição do Personagem; e Teatro Musical.

O proponente deverá enviar o plano de aula com conteúdo programático relativo ao curso, que deve ter duração de 16 horas, dividido em oito aulas de duas horas cada. As inscrições terminam no dia 8 de outubro e serão premiados dez cursos com o valor de R$ 5.000 cada, totalizando R$ 50.000.

Obras Fotográficas

O Edital 9 destina-se a fomentar a produção artística local, premiando fotografias, conforme critérios apresentados, estimulando, reconhecendo e valorizando a produção local. Serão selecionadas 41 fotografias para a composição de acervo fotográfico público local.

É limitada a inscrição de um projeto por proponente, sendo que cada projeto poderá conter até duas fotografias e o valor do prêmio será pago para cada fotografia selecionada e homologada. As inscrições terminam dia 12 de novembro e cada fotografia selecionada receberá R$ 1.000, totalizando R$ 41.000.

É importante que os artistas observem atentamente os editais e suas particularidades. Todos estão disponíveis no site da Prefeitura de Indaiatuba, em www.indaiatuba.sp.gov.br/saude/vigilancia-em-saude/vigilancia-epidemiologica/novo-coronavirus/lei-aldir-blanc/acoes-emergenciais/incisoiii/editais/.

Para mais informações ou para tirar dúvidas, a equipe da Secretaria Municipal de Cultura está à disposição no e-mail cultura@indaiatuba.sp.gov.br ou pelos telefones (19) 3875-6144 ou 3894-1867.

Prazo para cadastramento de profissionais da cultura para pagamento da renda básica emergencial termina no dia 15 de outubro

R$ 189 milhões serão destinados à renda básica, que irá beneficiar até 63 mil pessoas. Cadastros devem ser feitos pelo site www.dadosculturais.sp.gov.br

O prazo para o cadastramento de profissionais da cultura feito pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo para o pagamento da renda básica emergencial prevista na Lei 14.017/20, a chamada Lei Aldir Blanc, termina no dia 15 de outubro. O Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, que poderá beneficiar cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um. Os recursos são oriundos do Governo Federal.

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadosculturais.sp.gov.br. Ele está adaptado às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal.

"O setor cultural é muito importante para a economia de São Paulo, com 3,9% do PIB estadual e 1,5 milhão de empregos", afirma Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa. "Foi, porém, um dos setores mais impactados pela crise gerada pela pandemia. O investimento do Governo Federal em parceria com estados e municípios, por meio da Lei 14.017/20, é fundamental para mitigar a crise e acelerar a recuperação."

Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória; e que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 . A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deve receber o valor dobrado.

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também estão abertos para inscrições até o dia 3/11 no endereço: www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.

Assessoria de imprensa - Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado

imprensaculturasp@sp.gov.br

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