Acolhimento Familiar: Cuidando e Protegendo o Futuro das Crianças e Adolescentes
O que é o Acolhimento Familiar?
O Acolhimento Familiar é uma iniciativa de proteção e cuidado que tem como objetivo oferecer um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes que, devido à violação de direitos, não podem viver com suas famílias biológicas. Essas crianças são recebidas temporariamente por famílias que se comprometem a fornecer um lar afetivo, até que a situação delas seja resolvida, seja com o retorno à família de origem ou com a colocação em adoção.
Objetivos do Programa
Como funciona?
Por que a Família Acolhedora é Importante?
Como participar?
Em Indaiatuba, a Associação Beneficente Irmã Dulce – ABID é responsável pelo Acolhimento Familiar. Se você tem interesse em se tornar uma Família Acolhedora, entre em contato por meio do link abaixo e saiba mais sobre o processo de inscrição e capacitação. Sua participação pode fazer toda a diferença na vida de uma criança ou adolescente!
https://associacaoabid.org.br/projetos/projeto-moradas/
ACOLHIMENTO FAMILIAR: O QUE DIZ A LEI
O Acolhimento Familiar é um direito garantido por lei. Desde 2009, com a Lei 12.010, mais conhecida como Lei Nacional de Adoção, essa medida foi elevada ao grau preferencial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme o Artigo 34 do ECA, § 1º, "a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência sobre o acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei". Em outras palavras, qualquer criança em situação de risco, afastada de sua família biológica, deveria ser preferencialmente encaminhada para o Acolhimento Familiar.
O direito à convivência familiar e comunitária também é assegurado pelo ECA, em seu Artigo 4º, e reforçado pelas diretrizes do Artigo 101. Além disso, a Constituição Federal, no Artigo 227, estabelece que a convivência familiar é uma "absoluta prioridade" para a infância e a adolescência.
Em 2016, a Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, fortaleceu ainda mais o Acolhimento Familiar e o papel do Estado nesse processo. De acordo com o Artigo 34, §3º, "a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe especializada para organizar o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas, que não estejam no cadastro de adoção".
Tanto a Constituição quanto o ECA estão alinhados à Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, assim como a outras leis e marcos regulatórios que reafirmam o direito à família.
A legislação é clara e oferece subsídios para a implantação nacional dos programas de Acolhimento Familiar. O desafio, no entanto, está na efetivação dessas políticas por meio de mecanismos ativos que garantam o seu cumprimento.
LEIS QUE APOIAM E/OU CITAM O ACOLHIMENTO FAMILIAR
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