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Assistência Social

 

Acolhimento Familiar

Acolhimento Familiar: Cuidando e Protegendo o Futuro das Crianças e Adolescentes

O que é o Acolhimento Familiar?

O Acolhimento Familiar é uma iniciativa de proteção e cuidado que tem como objetivo oferecer um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes que, devido à violação de direitos, não podem viver com suas famílias biológicas. Essas crianças são recebidas temporariamente por famílias que se comprometem a fornecer um lar afetivo, até que a situação delas seja resolvida, seja com o retorno à família de origem ou com a colocação em adoção.

Objetivos do Programa

  1. Garantir a proteção de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor.
  2. Promover uma convivência familiar e comunitária, promovendo o vínculo afetivo e a integração social e comunitária.
  3. Evitar a institucionalização de crianças e adolescentes, permitindo que eles cresçam em um ambiente familiar.
  4. Apoiar o fortalecimento das famílias biológicas, quando possível, para que possam retomar o cuidado de seus filhos.

Como funciona?

  1. Seleção e Capacitação das Famílias Acolhedoras: As famílias interessadas em participar do programa passam por um processo de seleção rigorosa, que inclui entrevistas, análise de perfil e cursos de capacitação. Isso garante que as famílias estejam preparadas para acolher as crianças de maneira segura e afetiva.
  2. Acolhimento Temporário: Após a seleção, as famílias acolhedoras recebem crianças e adolescentes para cuidados temporários. Durante esse período, o acompanhamento social e psicológico é realizado para apoiar tanto a criança quanto a família acolhedora.
  3. Encaminhamentos Futuros: O objetivo é sempre buscar a melhor solução para cada criança, seja o retorno à família de origem, a reintegração com familiares extensos, ou, em alguns casos, a colocação para adoção.

Por que a Família Acolhedora é Importante?

  • Ambiente familiar: Crianças e adolescentes reunidos em famílias têm mais oportunidades de desenvolver vínculos afetivos e de se sentirem parte de uma unidade familiar, o que é fundamental para seu desenvolvimento emocional e psicológico.
  • Evita a institucionalização: Muitas crianças em situação de risco são encaminhadas para abrigos, o que pode ser prejudicial ao seu desenvolvimento. O programa oferece uma alternativa mais humanizada e eficaz para essas situações.

Como participar?

Em Indaiatuba, a Associação Beneficente Irmã Dulce – ABID é responsável pelo Acolhimento Familiar. Se você tem interesse em se tornar uma Família Acolhedora, entre em contato por meio do link abaixo e saiba mais sobre o processo de inscrição e capacitação. Sua participação pode fazer toda a diferença na vida de uma criança ou adolescente!

https://associacaoabid.org.br/projetos/projeto-moradas/

 

 

ACOLHIMENTO FAMILIAR: O QUE DIZ A LEI

O Acolhimento Familiar é um direito garantido por lei. Desde 2009, com a Lei 12.010, mais conhecida como Lei Nacional de Adoção, essa medida foi elevada ao grau preferencial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o Artigo 34 do ECA, § 1º, "a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência sobre o acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei". Em outras palavras, qualquer criança em situação de risco, afastada de sua família biológica, deveria ser preferencialmente encaminhada para o Acolhimento Familiar.

O direito à convivência familiar e comunitária também é assegurado pelo ECA, em seu Artigo 4º, e reforçado pelas diretrizes do Artigo 101. Além disso, a Constituição Federal, no Artigo 227, estabelece que a convivência familiar é uma "absoluta prioridade" para a infância e a adolescência.

Em 2016, a Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, fortaleceu ainda mais o Acolhimento Familiar e o papel do Estado nesse processo. De acordo com o Artigo 34, §3º, "a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe especializada para organizar o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas, que não estejam no cadastro de adoção".

Tanto a Constituição quanto o ECA estão alinhados à Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, assim como a outras leis e marcos regulatórios que reafirmam o direito à família.

A legislação é clara e oferece subsídios para a implantação nacional dos programas de Acolhimento Familiar. O desafio, no entanto, está na efetivação dessas políticas por meio de mecanismos ativos que garantam o seu cumprimento.

 

LEIS QUE APOIAM E/OU CITAM O ACOLHIMENTO FAMILIAR

  • ECA – destaque para os artigos 4º, 34 e 101;
  • Marco Legal da Primeira Infância – ECA (Lei 13.257, de 2016);
  • Lei Nacional da Adoção – ECA (Lei 12.010, de 2009);
  • Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (de 2006);
  • Constituição Federal – artigo 227 (de 1988);
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.


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