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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentado pela Lei Municipal de nº 3.449/97 e alterada pela Lei Municipal de nº 4.769/2005, é o órgão de captação de recursos financeiros destinados ao financiamento dos programas destinados ao atendimento de crianças e adolescentes executados por instituições governamentais e não governamentais, que beneficiam:
As receitas do FUNCRI, regulamentadas pela Lei Municipal de nº 3.449/97 são oriundas de contribuições, donativos, repasse de verbas municipais, e principalmente, de dedução de imposto de renda a pagar ou a restituir.
A Resolução nº 27/CMDCA/2006, dispõe sobre o FUNCRI e em seu art. 2º define a composição da Comissão do FUNCRI, que tem por atribuições captar recursos e fiscalizar sua aplicação (art. 3º).
A Resolução de nº12/CMDCA/2005, dispõe sobre critérios de captação e destinação de recursos do FUNCRI, definindo a forma como as organizações não-governamentais devem proceder para receber recursos do fundo.
A partir de 2012, com a publicação da Lei federal nº 12.594 e da IN RFB nº 1246, as pessoas físicas puderam complementar sua destinação do ano calendário 2011 em até 3% (três por cento), respeitando o limite global anual de 6%, (seis por cento), no momento do preenchimento de sua declaração, ou seja, até 30/04/2012.
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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