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Lei de Incentivo Fiscal - Fundo da Criança - FUNCRI

Desde 1999 encontra-se em vigor o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8.069/90), que reconheceu os direitos desses novos cidadãos e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260, que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança (FUNCRI).

O QUE É O CMDCA?

O CMDCA, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar da criança e do adolescente no município. É uma instituição paritária, composta por membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento à crianças e adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do FUNCRI.

O que é o FUNCRI?

O Fundo da Criança foi criado para receber recursos oriundos do incentivo fiscal previsto na legislação para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

Como é feita a aplicação de recursos pelo FUNCRI?

Os recursos depositados no fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil (OSC’s), analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação da lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.

Relação de Organizações Habilitadas

Clique para fazer o download do arquivo em formato .pdf

Pessoa Física

Como participar?

Se você faz a declaração do imposto de renda no MODELO COMPLETO, você poderá abater até 6% do valor do IR devido. As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.

Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta lei. Vale lembrar que 100% desta doação dedutível será devolvida e corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior a variação dos rendimentos de poupança. A dedução dos valores destinados ao FUNCRI não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Com quanto contribuir?

Você pode destinar 6% de uma só vez, ou parte dele, 3%, até dezembro. Como? O ano ainda não acabou e sua declaração só vai ser feita em abril! Para fazer este tipo de destinação, você deve estimar o valor do seu imposto com base na declaração passada.

Por exemplo: IR a pagar ou a restituir na declaração passada: R$ 10.000,00. Simular destinação de 3%: R$ 300,00.

Importante: caso você deixe para destinar só em abril, o máximo permitido será de 3%.

Pessoa Jurídica

Como participar?

Incentive seus funcionários a contribuir para o FUNCRI.

Promova uma campanha interna.

Faça doação de parte do IRPJ.

Com quanto contribuir?

Empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FUNCRI, do seu imposto de renda devido, ou seja, a empresa paga 99% do IR ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam as crianças e adolescentes do município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte.

A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do imposto de renda, de acordo com a forma de recolhimento escolhida ou exigida.

Passo a Passo

Pessoa Física / até dezembro
  • 1) Uma vez definido o valor, escolher a opção de pagamento disponível pelo CMDCA.
  • 2) Efetuar o pagamento.
  • 3) Prosseguir conforme as instruções das informações técnicas.
Pessoa Física / até abril
  • 4) No momento da sua declaração, o valor que já foi doado, com todas as informações, deverão ser preenchidas na aba “doações efetuadas” no programa da Receita Federal.
  • 5) Após toda declaração preenchida, o programa automaticamente informará os limites de dedução, apontados na ficha denominada ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • 6) Abrir a aba “resumo da declaração”.
  • 7) Abrir a ficha “Doação diretamente na declaração – ECA”.
  • 8) Clicar na janela “novo”.
  • 9) Preencher os dados referente a sua doação.
  • 10) Ao clicar em “municipal”, selecionar “Indaiatuba”.
  • 11) Indicando o município de Indaiatuba, abrirá uma janela e então permitirá a indicação para o “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCRI”, cujo CNPJ é 17.820.984/0001-50.
  • 12) Em seguida indicar o valor já calculado no canto direito, digitando-o no canto esquerdo.
  • 13) Abrir a aba “imprimir” e ir para a ficha “DARF doação diretamente na declaração” e gerar a impressão do DARF.
  • 14) O valor correspondente a destinação, já será descontado do valor do imposto a pagar ou acrescido no valor do imposto a restituir.
  • 15) De posse do DARF, efetuar o recolhimento (pagamento).
  • 16) Enviar cópia do DARF pago seguindo as instruções das informações técnicas.
Pessoa Jurídica / geralmente a apuração do IRPJ acontece em dezembro
  • 1) Uma vez definido o valor, escolher a opção de pagamento disponível pelo CMDCA.
  • 2) Efetuar o pagamento.
  • 3) Prosseguir conforme as instruções das informações técnicas.

Dados Bancários e Informações Técnicas

DEPÓSITO EM CONTA
Banco: Caixa Econômica Federal
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Indaiatuba
CNPJ:17.820.984/0001-50
Agencia: 0897-4
Conta Corrente: Conta Corrente: 06.000.232-9

Recibo: após realização do depósito, favor encaminhar o comprovante para o e-mail social.cmdca@indaiatuba.sp.gov.br, adicionando as seguintes informações:

  • Comprovante de depósito
  • Nome completo / razão social
  • CPF / CNPJ
  • Endereço com CEP
  • O recurso vai para o Fundo e é dividido proporcionalmente entre as Organizações habilitadas

Dessa forma você garante que esta doação seja feita e ao mesmo tempo, irá receber um recibo que deverá ser usado na sua declaração de imposto de renda, para PF em abril, e para PJ em dezembro.

Mais informações:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
E-mail: social.cmdca@indaiatuba.sp.gov.br
Telefone: (19) 3835-2843

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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