Desde 1999 encontra-se em vigor o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8.069/90), que reconheceu os direitos desses novos cidadãos e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260, que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança (FUNCRI).
O CMDCA, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar da criança e do adolescente no município. É uma instituição paritária, composta por membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento à crianças e adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do FUNCRI.
O Fundo da Criança foi criado para receber recursos oriundos do incentivo fiscal previsto na legislação para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.
Os recursos depositados no fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil (OSC’s), analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação da lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.
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Se você faz a declaração do imposto de renda no MODELO COMPLETO, você poderá abater até 6% do valor do IR devido. As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.
Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta lei. Vale lembrar que 100% desta doação dedutível será devolvida e corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior a variação dos rendimentos de poupança. A dedução dos valores destinados ao FUNCRI não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Você pode destinar 6% de uma só vez, ou parte dele, 3%, até dezembro. Como? O ano ainda não acabou e sua declaração só vai ser feita em abril! Para fazer este tipo de destinação, você deve estimar o valor do seu imposto com base na declaração passada.
Por exemplo: IR a pagar ou a restituir na declaração passada: R$ 10.000,00. Simular destinação de 3%: R$ 300,00.
Importante: caso você deixe para destinar só em abril, o máximo permitido será de 3%.
Incentive seus funcionários a contribuir para o FUNCRI.
Promova uma campanha interna.
Faça doação de parte do IRPJ.
Empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FUNCRI, do seu imposto de renda devido, ou seja, a empresa paga 99% do IR ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam as crianças e adolescentes do município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte.
A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do imposto de renda, de acordo com a forma de recolhimento escolhida ou exigida.
DEPÓSITO EM CONTA
Banco: Caixa Econômica Federal
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Indaiatuba
CNPJ:17.820.984/0001-50
Agencia: 0897-4
Conta Corrente: Conta Corrente: 06.000.232-9
Recibo: após realização do depósito, favor encaminhar o comprovante para o e-mail social.cmdca@indaiatuba.sp.gov.br, adicionando as seguintes informações:
Dessa forma você garante que esta doação seja feita e ao mesmo tempo, irá receber um recibo que deverá ser usado na sua declaração de imposto de renda, para PF em abril, e para PJ em dezembro.
Mais informações:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
E-mail: social.cmdca@indaiatuba.sp.gov.br
Telefone: (19) 3835-2843
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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